De acordo com a Resolução - RDC nº 249, de 05 de setembro de 2002, que atualizou o Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, são sete as plantinhas condenadas à morte no território brasileiro:
LISTA - E
LISTA DE PLANTAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS
ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS
1. Cannabis sativa L.. 3. Datura suaveolens Willd. 5. Lophophora williamsii Coult. 7. Prestonia amazonica J. F. Macbr.
2. Clavíceps paspali Stevens e hall. 4. Erythroxylum coca Lam. 6. Papaver Somniferum L.. .
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ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias obtidas a partir das plantas elencadas acima.
2) a planta Lophophora williamsii Coult. é comumente conhecida como cacto peyote.
Diante disto, tenho algumas considerações a serem feitas:
1) A cannabis indica não é proibida em nosso território, seu uso é LIVRE. Esta afirmativa é bombástica, mas até provar que fucinho de porco é tomada, neguinho já foi em cana e teve muita dor de cabeça. Mas afirmo isto com certeza, pois neste caso não é cabível analogia, a interpretação deve ser sempre restritiva e se quem tem competência para fazer a lista de plantas proibidas não a inseriu, é porque não quis. Diga-se de passagem que aqui no Brasil as plantas não são proibidas por lei, mas atualmente é por uma simples resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Isto se deve que a famigerada lei 6368 é uma norma penal em branco, isto é, não diz o que é proibido, deixando isto a cargo do Executivo, em especial do citado órgão, conforme previsto em seus arts. 6 e 36.
2) Não é proibida no Brasil, mesmo que psicoativa, quaisquer outras plantas que não constem na lista acima, ou seja, só para citar como os exemplos mais comuns, é livre a Salvia Divinorum, o cacto San Pedro (que é de espécie distinta do peiote) e os demais cogumelos, pois só o Clavíceps paspali é proibido, assim é livre também o Amanita Muscaria e é claro, aquele famoso que tem em nossos pastos, o Psilocybe Cubensis.
É de se notar que para modificar esta resolução é muito simples, basta os tecnocratas da tal Diretoria se reunirem, que eles têm legitimidade para mudá-la segundo seus entendimentos pessoais.
Assim, não temos segurança nenhuma, amanhã poderemos acordar com uma publicação no Diário Oficial da União constando estas que mencionei aqui. Estas listas mudam sempre, é o que aconteceu com o lança-perfume, durante um tempo foi proibido, aí ficou um tempo fora da lista, depois voltou de novo, no fim, ninguém sabia se podia mais ou não.
Outro ponto que gostaria de chamar a atenção é que não é preciso uma lei para descriminalizar o uso da maconha, basta que a cannabis sativa seja retirada desta lista.
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